PROJETO DE LEI N.º 1904/24: “É PELO DIREITO À VIDA” . À VIDA DE QUEM?
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Palavras-chave

Aborto
Antiaborto
Estupro
Homicídio
Projeto de Lei n.º 1904/24

Como Citar

Nogari, M. V. C., & Zonta, I. N. (2024). PROJETO DE LEI N.º 1904/24: “É PELO DIREITO À VIDA” . À VIDA DE QUEM?. ÂNIMA - Revista eletrônica Do Curso De Direito Da UniOpet, 30(2). Recuperado de https://periodicos.opet.com.br/index.php/anima/article/view/30

Resumo

Em postura reativa aos avanços progressistas em matéria de sexualidade e reprodução no Brasil, foi editado o Projeto de Lei n.º 1904/24, para alterar o Código Penal e equiparar o aborto após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, inclusive nas hipóteses atualmente permitidas, como em gravidez resultante de estupro. Este artigo tem por objetivo analisar a constitucionalidade do PL pela regra da proporcionalidade de Robert Alexy, método de raciocínio jurídico-constitucional nos pilares adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito. A metodologia utilizada foi pesquisa teórica de revisão bibliográfica e o método dedutivo. Sob a perspectiva da adequação, constatou-se que restrições legais ao aborto não reduzem sua incidência, apenas contribuem para aumento dos riscos de realização de procedimentos clandestinos inseguros, colocando em perigo a vida e a saúde das pessoas mais vulneráveis. O PL também é desnecessário, pois não busca compreender os diversos fatores que levam à realização do procedimento após o marco temporal delimitado, impondo restrição descomunal e grave discriminação, havendo outros meios menos gravosos e recomendados internacionalmente para assegurar os fins enunciados pela proposta. O PL também é desproporcional em sentido estrito, pois seus fundamentos não justificam a intensa restrição à dignidade da pessoa humana, à liberdade, à igualdade, à proibição de tortura ou tratamento desumano e degradante, à saúde e ao planejamento familiar e aos direitos sexuais e reprodutivos das meninas, mulheres e pessoas que gestam. A conclusão, portanto, é pela inconstitucionalidade do PL 1904/24.

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