A BASE CONSTITUCIONAL DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
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Palavras-chave

Contratos Administrativos
Equilíbrio Econômico-Financeiro
Alocação de Riscos

Como Citar

Guimarães, B. S., & Souza, C. A. N. de. (2025). A BASE CONSTITUCIONAL DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. ÂNIMA - Revista eletrônica Do Curso De Direito Da UniOpet, 31(1), e40. Recuperado de https://periodicos.opet.com.br/index.php/anima/article/view/40

Resumo

O presente artigo busca analisar se há, no Brasil, um mandamento constitucional de proteção ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados pela Administração Pública. Trata-se de questão controversa e atual, sobretudo porque a expressão mantidas as condições efetivas da proposta, prevista no inc. XXI do art. 37 da Constituição, abre margem para interpretações divergentes. A partir do método de pesquisa bibliográfico, e após uma breve exposição das correntes que se construíram sobre o tema, concluímos que embora da Constituição não possamos retirar uma teoria pronta e acabada acerca da proteção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos, também não podemos desconsiderar que há ali um mandamento constitucional mínimo do qual o intérprete jamais pode se desvincular; consequentemente, não é dado à lei, e muito menos ao contrato administrativo, criar um sistema de alocação de riscos ilimitados ao particular. O inc. XXI do art. 37 da Constituição funciona como limite à autonomia contratual do Estado, assegurando que a gestão contratual preserve a boa-fé, a confiança legítima e a própria lógica de equilíbrio entre encargos e vantagens para os contratantes.

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