Resumo
Este artigo tem como objetivo estudar o estigma das drogas por
meio da teoria do etiquetamento social, que contribui com argumentos para a
fundamentação da seletividade do Estado na persecução criminal. O direito
penal surge com um discurso no sentido de assegurar direitos e garantias
fundamentais, todavia, apresenta um caráter simbólico que oculta a sua própria
deficiência. Para facilitar a criação de uma noção de eficiência estatal no
combate e na guerra contra as drogas, a pobreza, a juventude, a raça, a classe e a
cor são os alvos do processo de criminalização, que resulta na seletividade de
todo o sistema penal que está explícito ou implícito. O artigo a seguir está
dividido em quatro partes em que se desenvolve o estudo da construção da
teoria e os efeitos do etiquetamento social para a seletividade penal diante da
política de combate às drogas.
Referências
ANDRADE, Olavo Hamilton Ayres Freire de. O caráter simbólico da
criminalização das drogas. 210fls. 2018. Tese (Doutorado em Direito). Programa
de Pós-graduação em Direito. Universidade de Brasília. Brasília, 2018.
Disponível em:
https://repositorio.unb.br/bitstream/10482/34799/1/2018_OlavoHamiltonAyresFre
iredeAndrade.pdf. Acesso em: 19 abr. 2023.
ANDRADE, Vera Regina Pereira de. A ilusão de segurança jurídica: do
controle da violência à violência do controle penal. Porto Alegre: Livraria do
Advogado, 1997.
ANJOS, Fernando Vernice dos. Seletividade do sistema penal e medidas
contrasseletivas no âmbito da teoria da determinação da pena. 277fls. 2019.
Tese (Doutorado em Direito). Programa de Pós-graduação em Direito da
Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. São Paulo. 2019. Disponível
em:
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-29042021-214458/publico/3
508655_Tese_Original.pdf. 24 abr. 2023.
ANJOS, Fernando Vernice. Execução penal e ressocialização. Curitiba: Juruá,
2018.
BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal:
introdução à sociologia do direito penal. 3. ed. Rio de Janeiro: Renavan: 2002.
BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal. Trad.
Juarez Cirino dos Santos. Rio de Janeiro: Revan, 2002.
97
ÂNIMA: Revista Eletrônica
Curso de Direito do Centro Universitário UniOpet
Vol. 29 – Curitiba, jul./dez., 2023 — ISSN 2175-7119
QUALIS CAPES — B1
BARATTA, Alessandro. Introducción a una Sociología de la Droga Problemas y
Contradicciones del Control Penal de las Drogodependencias. Revista Jurídica.
Facultad de Jurisprudencia. Universidad Católica de Santiago de Guayaquil.
1993. Disponível em:
https://www.revistajuridicaonline.com/1993/02/introduccin-a-una-sociologa-de-l
a-droga-problemas/. Acesso em: 20 abr. 2023.
BARBOSA, Aline Vieira Montenegro; GARCIA, Rogério Maia. O direito penal
do inimigo e a seletividade do sistema penal: dois lados da mesma moeda.
2017 Disponível em:
https://www.pucrs.br/direito/wp-content/uploads/sites/11/2017/09/aline_barbosa_
20171.pdf. Acesso em: 25 abr. 2023.
BATISTA, Vera Malaguti. Difíceis ganhos fáceis: drogas e juventude pobre no
Rio de Janeiro. 2. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2003.
BECKER, Howard Saul. Outsiders: estudo de sociologia do desvio. Rio de
Janeiro: Zahar, 2008.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988.
BRASIL. Decreto n. 154, de 26 de junho de 1991. Promulga a Convenção
Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas.
Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0154.htm. Acesso em:
19 abr. 2023.
BRASIL. Decreto n. 54.216, de 27 de agosto de 1964. Promulga a Convenção
Única sobre Entorpecentes. Disponível em:
https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1960-1969/decreto-54216-27-agosto-
1964-394342-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 19 abr. 2023.
BRASIL. Decreto n. 79.388, de 14 de março de 1977. Promulga a Convenção
sobre Substâncias Psicotrópicas. Disponível em:
https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1970-1979/decreto-79388-14-marco-
1977-428455-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 19 abr. 2023.
98
ÂNIMA: Revista Eletrônica
Curso de Direito do Centro Universitário UniOpet
Vol. 29 – Curitiba, jul./dez., 2023 — ISSN 2175-7119
QUALIS CAPES — B1
BRASIL. Decreto n. 891, de 25 de novembro de 1938. Aprova a Lei de
Fiscalização de Entorpecentes. Disponível em:
https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-891-25-novem
bro-1938-349873-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 19 abr. 2023.
BRASIL. Decreto-lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal.
Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso
em: 24 abr. 2023.
BRASIL. Decreto-lei n. 3.688, de 3 de outubro de 1941. Lei das Contravenções
Penais. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3688.htm. Acesso em: 24 abr.
2023.
BRASIL. Decreto-lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo
Penal. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 24 abr.
2023.
BRASIL. Lei n. 6.368, de 21 de outubro de 1976. Dispõe sobre medidas de
prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias
entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras
providências. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6368.htm#art46. Acesso em: 19 abr.
2023.
BRASIL. Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990. Dispõe sobre os crimes
hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e
determina outras providências. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8072.htm. Acesso em: 24 abr. 2023.
BUSATO, Paulo César. Fundamentos para um Direito Penal Democrático. 5.
ed. São Paulo: Atlas, 2015.
CALLEGARI, André Luís Callegari; WERMUTH, Maiquel Ângelo Dezordi.
Crime organizado: conceito e possibilidade de tipificação diante do contexto de
99
ÂNIMA: Revista Eletrônica
Curso de Direito do Centro Universitário UniOpet
Vol. 29 – Curitiba, jul./dez., 2023 — ISSN 2175-7119
QUALIS CAPES — B1
expansão do direito penal. Revista brasileira de ciências criminais, n. 79, pp.
7-40, jul./ago. 2009.
CANTERJI, Rafael Braude. Política criminal e direitos humanos. Porto Alegre:
Livraria do Advogado, 2008.
CARVALHO, Salo de; DUARTE, Evandro Piza. Criminologia do preconceito:
racismo e homofobia nas Ciências Criminais. São Paulo: Saraiva, 2017.
D’AGOSTINHO, Rosanne. Com Lei de Drogas, presos por tráfico passam de 31
mil para 138 mil no país. G1. 24/06/2015. Disponível em:
https://g1.globo.com/politica/noticia/2015/06/com-lei-de-drogas-presos-por-trafi
co-passam-de-31-mil-para-138-mil-no-pais.html. Acesso em: 25 abr. 2023.
DIAS, Felipe da Veiga; SILVEIRA, Alexandre Marques. Usuários de drogas e
tratamentos seletivos no século XXI: entre a estigmatização e a legitimação por
meio dos crimes dos poderosos. Revista Jurídica Cesumar, v. 18, n. 3, pp.
739-765, set./dez. 2018. Disponível em:
https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revjuridica/article/view/6617/332
1. Acesso em: 19 abr. 2023.
FRAGOSO, Cristiano Falk. Autoritarismo e sistema penal. 2. ed. Rio de
Janeiro: Lumen Juris, 2016.
GOMES, Mariângela Gama de Magalhães. O princípio da proporcionalidade
no sistema penal. São Paulo: RT, 2003.
GRECO, Rogério. Direito penal do equilíbrio. 10. ed. Rio de Janeiro: Impetus,
2017.
GUERRA, Marco Antônio. A teoria do labbeling approach ou etiquetamento
social e sua influência na utilização da medida cautelar da prisão preventiva.
Revista JurES, v. 14, n. 26, pp. 73-99, dez. 2021. Disponível em:
https://estacio.periodicoscientificos.com.br/index.php/juresvitoria/article/downl
oad/73/68. Acesso em: 22 abr. 2023.
GZH. “Encenam um combate às drogas e praticam um combate aos pobres”, diz
sociólogo. GZH. 02/03/2018. Disponível em:
100
ÂNIMA: Revista Eletrônica
Curso de Direito do Centro Universitário UniOpet
Vol. 29 – Curitiba, jul./dez., 2023 — ISSN 2175-7119
QUALIS CAPES — B1
https://gauchazh.clicrbs.com.br/opiniao/noticia/2018/03/encenam-um-combate-a
s-drogas-e-praticam-um-combate-aos-pobres-diz-sociologo-cjeagragi028501qol
m8aqxt8.html. Acesso em: 25 abr. 2023.
HASSMER, Winfried; MUÑOS CONDE, Francisco. Introdução à criminologia.
Trad. Cíntia Toledo Miranda Chaves. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.
INFOPEN. 13º Ciclo – INFOPEN. Dez. 2022. Disponível em:
https://www.gov.br/depen/pt-br/servicos/sisdepen/relatorios-e-manuais/relatorio
s/relatorios-analiticos/br/brasil-dez-2022.pdf. Acesso em: 22 abr. 2023.
INFOPEN. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias.
Atualização - Junho de 2017. Disponível em:
https://www.gov.br/depen/pt-br/servicos/sisdepen/relatorios-e-manuais/relatorio
s/relatorios-sinteticos/infopen-jun-2017.pdf. Acesso em: 22 abr. 2023.
KARAM, Maria Lúcia. Proibições, riscos, danos e enganos: as drogas tornadas
ilícitas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
MEIRELES, Carla. Perfil da população carcerária brasileira. Politize! Publicado
em: 01/03/2017. Atualizado em: 16/01/2023. Disponível em:
https://www.politize.com.br/populacao-carceraria-brasileira/. Acesso em: 20 abr.
2023.
MELLIM FILHO, Oscar. Criminalização e seleção no sistema jurídico penal.
São Paulo: IBCCRIM, 2010.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Conteúdo jurídico do princípio da
igualdade. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.
MELLO, Daniel. Pobres e negras estão na ponta da superexploração do tráfico
de drogas. Agência Brasil. 06/04/2023. Disponível em:
https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2023-04/pobres-e-negras-estao-naponta-
da-superexploracao-do-trafico-de-drogas. Acesso em: 25 abr. 2023.
PEREIRA, Marcelo. Criminalização da pobreza e pouca investigação no
combate às drogas: veja conclusões de pesquisa engavetada pelo governo. G1.
18/03/2023. Disponível em:
101
ÂNIMA: Revista Eletrônica
Curso de Direito do Centro Universitário UniOpet
Vol. 29 – Curitiba, jul./dez., 2023 — ISSN 2175-7119
QUALIS CAPES — B1
https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/03/18/criminalizacao-da-pobreza-e-po
uca-investigacao-no-combate-as-drogas-veja-conclusoes-de-pesquisa-engaveta
da-pelo-governo.ghtml. Acesso em: 25 abr. 2023.
PORTELLA, Alessandra Matos. Usuário ou traficante? A operacionalidade do
sistema penal desvelada por meio da análise da Lei n. 11.343/2006.
Disponível em:
https://repositorio.ufba.br/bitstream/ri/21770/1/Disserta%c3%a7%c3%a3o%20-%2
0ALESSANDRA%20MATOS%20PORTELLA.pdf. Acesso em: 19 abr. 2023.
RAMOS, Ana Flávia Jordão. Crítica as políticas criminais de drogas a luz dos
princípios constitucionais penais no Estado Democrático de Direito. 195fls.
2010. Dissertação (Mestrado em Direito). Programa de Pós-graduação em
Direito. Universidade Federal de Alagoas. Maceió, 2010. Disponível em:
https://www.repositorio.ufal.br/bitstream/riufal/773/1/Dissertacao_Ana%20Flavia
%20Jordao%20Ramos_2010.pdf. Acesso em: 19 abr. 2023.
REZENDE, Beatriz Vargas Ramos Gonçalves de. A ilusão do Proibicionismo:
estudo sobre a criminalização secundária do tráfico de drogas no Distrito
Federal. 148fls. 2011. Tese (Doutorado em Direito). Programa de Pós-Graduação
da Faculdade de Direito. Universidade de Brasília, Brasília, 2011. Disponível em:
https://repositorio.unb.br/bitstream/10482/9856/1/2011_BeatrizVargasRamosGon
%C3%A7alvesdeRezende.pdf. Acesso em: 19 abr. 2023.
ROCHA, Andréa Pires. Proibicionismo e a criminalização de adolescentes
pobres por tráfico de drogas. Serviço Social & Sociedade, São Paulo, n. 115, pp.
561-580, jul./set. 2013. Disponível em:
https://www.scielo.br/j/sssoc/a/5QhqGrm7CRzNqC5J33XTFkC/?lang=pt&format
=pdf. Acesso em: 20 abr. 2023.
RUBIO, David Sánchez; FRUTOS, Juan Antonio Senent de. Teoria crítica del
derecho: nuevos horizontes. Sevilla: Centro de Estudios Jurídicos y Sociales
Mispat, A.C., 2013. Disponível em:
https://www.academia.edu/42304199/TEOR%C3%8DA_CR%C3%8DTICA_DEL_
DERECHO_NUEVOS_HORIZONTES. Acesso em: 22 abr. 2023.
102
ÂNIMA: Revista Eletrônica
Curso de Direito do Centro Universitário UniOpet
Vol. 29 – Curitiba, jul./dez., 2023 — ISSN 2175-7119
QUALIS CAPES — B1
SALVADOR NETTO, Alamiro Velludo. Direito penal e propriedade privada: a
racionalidade do sistema penal na tutela do patrimônio. São Paulo: Atlas,
2014.
SANTOS, Juarez Cirino. A Criminologia Radical. 3. ed. Curitiba: ICPC: Lumen
Júris, 2008.
SCHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia. 4. ed. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2012.
SERPA, Verena Guerios. A seletividade penas nos crimes de furto e
descaminho julgados pelo Supremo Tribunal Federal. 52fls. 2018. Monografia.
(Bacharelado em Direito). Universidade de Brasília. Brasília, 2018. Disponível
em:
https://bdm.unb.br/bitstream/10483/23407/1/2018_VerenaGueriosSerpa_tcc.pdf.
Acesso em: 25 abr. 2023.
SHECAIRA, Sérgio Salomão. A lei e o outro. Boletim IBCCRIM. São Paulo, v. 8,
n. 99, fev. 2001. Disponível em:
https://arquivo.ibccrim.org.br/boletim_artigos/118-99-Fevereiro-2001. Acesso
em: 24 abr. 2023.
SILVA, Raíssa Zago Leite da. Labelling Approach, o etiquetamento social
relacionado à seletividade do sistema penal e ao ciclo de criminalização. Revista
Liberdade, n. 19, maio/ago. 2015. Disponível em:
https://ibccrim.org.br/publicacoes/edicoes/460/7410. Acesso em: 22 abr. 2023.
SOUSA, Yuri Sá Oliveira. Drogas e normalização: uma análise psicossocial
desde a perspectiva das representações sociais. 244fls. 2017. Tese (Doutorado
em Psicologia). Universidade Federal de Pernambuco. Recife, 2017. Disponível
em:
https://repositorio.ufpe.br/bitstream/123456789/23777/4/TESE%20Yuri%20S%c3%
a1%20Oliveira%20Souza.pdf. Acesso em: 22 abr. 2023.
TOSTES, Fabiana. “Não existe combate às drogas, existe um combate aos
pobres”, diz capitão da PM que quer ser governador do ES. Folha Vitória.
08/07/2022. Disponível em:
103
ÂNIMA: Revista Eletrônica
Curso de Direito do Centro Universitário UniOpet
Vol. 29 – Curitiba, jul./dez., 2023 — ISSN 2175-7119
QUALIS CAPES — B1
https://www.folhavitoria.com.br/politica/colunas/de-olho-no-poder/2022/07/naoexiste-
combate-as-drogas-existe-um-combate-aos-pobres-diz-capitao-da-pm-q
ue-quer-ser-governador-do-es/. Acesso em: 25 abr. 2023.
UNODC. United Nations Office Drugs and Crime. Escritório de Ligação e
Parceria no Brasil. Drogas: Marco Legal. [s.d.]. Disponível em:
https://www.unodc.org/lpo-brazil/pt/drogas/marco-legal.html. Acesso em: 19 abr.
2023.
VERAS, Ryanna Palas. Nova criminologia e os crimes do colarinho branco.
São Paulo: Martins Fontes, 2010.