Resumo
O presente artigo tem como objetivo abordar o direito ao esquecimento na sociedade da informação, considerando os direitos fundamentais – direitos da personalidade e as liberdades de informação e expressão –, os quais frequentemente entram em conflito. O direito ao esquecimento nasce ancorado pelo princípio da dignidade da pessoa humana, podendo ser analisado como uma espécie derivada dos direitos da personalidade. Para embasar as considerações acerca da problemática analisada, utiliza-se da legislação brasileira vigente, quais sejam: Constituição Federal de 1988, Código Civil e a Lei de Execução Penal. Busca-se reconhecer o pleno desempenho da função midiática, em conformidade com os direitos fundamentais que se referem à liberdade de imprensa e expressão. Procura-se apontar que, por meio do princípio da ponderação, é possível avaliar qual direito fundamental irá ser aplicado, prevalecendo ou não o direito ao esquecimento no caso concreto. Foi utilizado o método de revisão bibliográfica de abordagem qualitativa, a fim de compreender, por meio de deliberações de estudiosos da temática, as implicações da internet na sociedade contemporânea quanto à indexação de fatos verídicos e suas proporções ao longo do tempo e, por fim, os desafios para a proteção dos direitos fundamentais à informação e à privacidade dos indivíduos envolvidos nos fatos divulgados.
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