ANÁLISE DAS QUESTÕES SUSCITADAS NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE A RATIFICAÇÃO E DENÚNCIA DA CONVENÇÃO N. 158 DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO
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Palavras-chave

Convenção n. 158
ADC n. 39; ADI n. 1.625
denúncia de tratados internacionais
direito internacional do trabalho

Como Citar

Souza, P. H. de. (2024). ANÁLISE DAS QUESTÕES SUSCITADAS NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE A RATIFICAÇÃO E DENÚNCIA DA CONVENÇÃO N. 158 DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. ÂNIMA - Revista eletrônica Do Curso De Direito Da UniOpet, 30(1). Recuperado de https://periodicos.opet.com.br/index.php/anima/article/view/11

Resumo

Este trabalho apresenta uma análise do julgamento no Supremo Tribunal Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 1.625 e da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) n. 39 à luz das normas domésticas e internacionais sobre o tema. Primeiramente, buscou-se examinar o procedimento de internalização de tratados internacionais no Brasil, o qual mostrou-se bastante controvertido, o que prejudicou a análise judicial do tema. No segundo capítulo, um breve estudo da Convenção n. 158 e da Recomendação n. 166 da Organização Internacional do Trabalho, as quais têm a finalidade de criar uma nova principiologia no direito do trabalho, sem, entretanto, mudar imediatamente quaisquer regras. No terceiro capítulo, descreveu-se a discussão na Suprema Corte, que concluiu pela impossibilidade da denúncia de tratados sem a anuência do Congresso Nacional, como aconteceu com a Convenção n. 158, porém impôs eficácia ex nunc à decisão, convalidando a referida denúncia. Por fim, concluiu-se que a decisão da Corte, embora correta, foi insatisfatória por não retornar a vigência da Convenção, e por referendar atos normativos inconstitucionais em nome da segurança jurídica.

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Referências

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