A DISCUSSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI COMO CLÁUSULA PÉTREA NO BRASIL
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Palavras-chave

Código de Processo Penal
Constituição da República Federativa do Brasil
Cláusula Pétrea
Tribunal do Júri

Como Citar

Facchi Junior, E. L., & Oliveira, M. H. de. (2025). A DISCUSSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI COMO CLÁUSULA PÉTREA NO BRASIL. ÂNIMA - Revista eletrônica Do Curso De Direito Da UniOpet, 31(1), e41 . Recuperado de https://periodicos.opet.com.br/index.php/anima/article/view/41

Resumo

O presente artigo explora a importância do Tribunal do Júri dentro do sistema jurídico brasileiro. Ressalta pontos de divergência sobre se esta instituição constitui uma clausula pétrea no ordenamento jurídico brasileiro, levando em consideração o art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil e o Código de Processo Penal. Para tanto, o artigo se subdivide em quatro partes. Na primeira, expõe-se de que modo as Constituições brasileiras regulamentaram o Tribunal do Júri ao longo da história. Na segunda, são descritos os princípios aplicados ao Tribunal do Júri, que encontram guarida no art. 5º, inciso XXXVIII, da Constituição. E na terceira parte, apresentam-se os argumentos favoráveis à tese de que o Tribunal do Júri se trata de uma cláusula pétrea e os argumentos contrários à perspectiva de que a competência do Tribunal do Júri incorpora cláusula pétrea impassível de modificação por Emenda Constitucional. Por fim, na quarta parte, são enunciadas as conclusões obtidas pela pesquisa.

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Referências

ARRUDA, O.; ARRUDA, M. de S. C. Júri técnica e tática. Curitiba: Corgraf Gráfica e Editora LTDA, 2015.

BASTOS, C. R.; MARTINS, Y. G. Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 1989.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus n° 70.193/RJ. Min.: Celso de Mello, 1ª Turma, j.: 21.09.1993.

BRETAS, A. Apontamentos de Processo Penal. Curitiba: Sala de Aula Criminal, 2017.

CACHONE JUNIOR, A. Tribunal do júri: princípios, procedimento e o livre convencimento imotivado. Revista Jus Navigandi, maio 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/82212/tribunal-do-juri. Acesso em: 30 jun. 2025.

LENZA, P. Direito constitucional esquematizado. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

LOPES JUNIOR, A. Tribunal do júri precisa passar por uma reengenharia processual. Consultor Jurídico, ago. 2014. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2014-ago-08/limite-penal-tribunal-juri-passar-reengenharia-processual/. Acesso em: 30 jun. 2025.

MORETTI, L. M. Tribunal do júri: aspectos controversos. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade do Oeste Paulista, São Paulo, 2018.

NASSIF, A. Júri: instrumento de soberania popular. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997.

NUCCI, G. de S. Tribunal do júri. 4. ed. São Paulo. Revista dos Tribunais, 2013.

OLIVEIRA, M. V. A. Tribunal do Júri na ordem jurídica constitucional. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2008.

REIS, W. J. dos. O júri no Brasil e nos Estados Unidos: algumas considerações. Revista Jus Navigandi, jan. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/23474/o-juri-no-brasil-e-nos-estados-unidos. Acesso em: 30 jun. 2025.

SILVA, C. D. M. da. Manifesto em defesa do Tribunal do Júri. Consultor Jurídico, jan. 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-jan-04/cesar-dario-defesa-tribunal-juri/?cn-reloaded=1. Acesso em: 30 jun. 2025.

STOCO, R. Tribunal do Júri e o projeto de reforma de 2001. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 36, p. 190-236, out./dez. 2001.

TOURINHO Filho, F. da C. Processo penal. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2013, v. 4.

TUBENCHLA, J. Tribunal do júri: contradições e soluções. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1997.