Resumen
A prova constitui o eixo estruturante do processo penal, pois é a partir dela que se forma a premissa fática da decisão judicial e se legitima o exercício do poder punitivo estatal. O debate contemporâneo sobre o direito à prova tem sido marcado por tensões entre a busca da verdade dos fatos, as garantias processuais e as escolhas institucionais que moldam as práticas probatórias. Este trabalho analisa o direito à prova no processo penal à luz da epistemologia jurídica, compreendendo a verdade como objetivo institucional relevante, porém não absoluto, cuja realização depende da observância de critérios racionais, éticos e garantistas. Sustenta-se que a verdade, longe de se opor às garantias do acusado, funciona como garantia contra o arbítrio judicial, na medida em que exige controle epistêmico do convencimento e fundamentação racional da decisão. Embora autores como Ferrajoli e a Escola de Girona divirjam quanto aos fundamentos epistemológicos — o primeiro a partir de uma matriz deontológica, os segundos a partir do probabilismo indutivo —, convergem na rejeição do modelo decisionista de decisão judicial. A partir da crítica às concepções psicologistas da prova, ao uso retórico de standards probatórios e às assimetrias de credibilidade no processo penal, o estudo examina os limites epistêmicos e normativos da atividade probatória e a valoração da prova declarativa. Analisa-se ainda a reforma introduzida pela Lei nº 13.964/2019 e precedentes recentes do Superior Tribunal de Justiça que evidenciam a aproximação entre garantismo penal e epistemologia jurídica, reforçando o direito à prova como direito a uma decisão epistemicamente justificada.
Citas
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