O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E SUA APLICAÇÃO NO ÂMBITO DO DIREITO REAL DE HABITAÇÃO DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO SUPÉRSTITE
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Palabras clave

Princípio da Proporcionalidade
Direito Real de Habitação
Cônjuge ou Companheiro Supérstite
Direito Sucessório
Constitucionalização do Direito Civil

Cómo citar

Costa, C. E. A., & Jesus, M. M. de. (2026). O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E SUA APLICAÇÃO NO ÂMBITO DO DIREITO REAL DE HABITAÇÃO DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO SUPÉRSTITE . ÂNIMA - Revista eletrônica Do Curso De Direito Da UniOpet, 32(2), e153. Recuperado a partir de https://periodicos.opet.com.br/index.php/anima/article/view/153

Resumen

O presente artigo analisa a aplicação do princípio da proporcionalidade na interpretação e na incidência do direito real de habitação conferido ao cônjuge ou companheiro supérstite no direito sucessório brasileiro. Previsto no artigo 1.831 do Código Civil, esse instituto tem como finalidade assegurar a permanência do cônjuge ou companheiro sobrevivente no imóvel destinado à residência da família, mesmo após a abertura da sucessão do de cujus. Entretanto, sua aplicação pode gerar conflitos com os direitos patrimoniais dos demais herdeiros, especialmente no que se refere ao exercício do direito de propriedade e à efetivação da partilha dos bens. Diante dessa tensão entre interesses juridicamente protegidos, o estudo investiga em que medida o princípio da proporcionalidade pode servir como critério interpretativo para a solução desses conflitos, buscando conciliar a proteção à moradia e à dignidade do cônjuge ou companheiro sobrevivente com os direitos sucessórios dos demais herdeiros. Para tanto, adota-se uma abordagem teórico-dogmática baseada na teoria dos princípios e da proporcionalidade desenvolvida por Robert Alexy, bem como na doutrina da constitucionalização do direito civil. O trabalho também analisa a evolução legislativa e jurisprudencial acerca do direito real de habitação, identificando as principais controvérsias interpretativas e suas implicações práticas no âmbito dos inventários. Ao final, propõe-se uma leitura do instituto orientada pela ponderação de princípios, de modo a evitar tanto a aplicação absoluta quanto a restrição indevida desse direito, promovendo soluções mais equilibradas e compatíveis com os valores constitucionais que informam o sistema jurídico brasileiro.

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