Abstract
A efetividade das políticas públicas é essencial para garantir direitos fundamentais e fortalecer a coesão social. No Brasil, entretanto, há um descompasso entre a Constituição e a prática administrativa, pois programas que movimentam grandes valores e tratam de questões sociais relevantes são frequentemente elaborados sem diagnóstico adequado, metas claras ou coordenação entre órgãos, o que reduz sua legitimidade e a confiança da sociedade no Estado. O objetivo deste artigo é demonstrar como o planejamento influencia não apenas a eficiência administrativa, mas também o potencial simbólico das políticas públicas, capaz de gerar identificação coletiva e sentido de pertencimento. Para isso, o estudo articula reflexão teórica sobre símbolos e políticas públicas com a análise de auditorias do Tribunal de Contas da União em três áreas estratégicas: renúncia fiscal, inclusão digital e gestão de resíduos sólidos. A avaliação evidencia falhas recorrentes, como ausência de metas e indicadores, dificuldade de monitoramento, exclusão de grupos vulneráveis e falta de coordenação, fatores que impedem a consolidação de políticas de Estado. Em contraste, defende-se que políticas públicas planejadas com clareza de objetivos, prioridades definidas e mecanismos de avaliação podem transformar-se em instrumentos de legitimação democrática e de coesão social.
References
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RESÍDUOS E MEIO AMBIENTE (ABREMA). Panorama dos resíduos sólidos 2024. São Paulo: Abrema, 2024. Disponível em: https://www.abrema.org.br/2024/12/10/relatorio-aponta-crescimento-da-reciclagem-de-residuos-no-brasil-mas-persistencia-de-lixoes-preocupa/. Acesso em: 20 ago. 2025.
BITENCOURT, Caroline Müller; PASE, Eduarda Simonetti. A necessária relação entre democracia e controle social: discutindo os possíveis reflexos de uma democracia “não amadurecida” na efetivação do controle social da administra-ção pública. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 2, n. 1, p. 293-311, jan./abr. 2015.
BRASIL. Banco Central do Brasil. Relatório de Gestão do Pix: concepção e primeiros anos de funcionamento 2020-2022. Brasília: Banco Central do Brasil, 2023. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/relatorio_de_gestao_pix/relatorio_gestao_pix_2023.pdf. Acesso em: 25 ago. 2025.
BRASIL. Casa Civil da Presidência da República; INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA [IPEA]. Avaliação de políticas públicas: guia práti-co de análise ex ante. v. 1. Brasília: Ipea, 2018. Disponível em: https://www.gov.br/casacivil/pt-br/assuntos/downloads/153743_analise-ex-ante_web_novo.pdf/view. Acesso em: 11 ago. 2025.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 1126/2023 – TCU – Plená-rio: parecer prévio sobre as contas do Presidente da República referentes ao exercício de 2022. Brasília: TCU, 2023.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Auditoria operacional sobre políticas públicas de inclusão digital: sumário executivo. Brasília: TCU, 2025.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Lista de alto risco da administração pública federal: 23 - Transparência e efetividade das renúncias tributárias. 2. ed., 2024. Brasília: TCU.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Política pública em dez passos. Brasí-lia: Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex); Secretaria de Orientação, Métodos, Informações e Inteligência para o CE e o Combate à Corrupção (So-ma), 2021.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Referencial de controle de políticas públicas. Brasília: TCU, Secretaria de Controle Externo do Desenvolvimento Econômico (SecexDesenvolvimento), Secretaria de Métodos e Suporte ao Con-trole Externo (Semec) e Secretaria de Macroavaliação Governamental (Semag), 2020.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Relatório de fiscalizações em políticas e programas de governo – RePP 2023. Brasília: TCU, 2023.
BRAZ, Diogo; RIBEIRO, Fátima Caroline Pereira de Almeida; GONÇALVES, Bruno Setton. A Lei Rouanet é um bom negócio? Uma revisão bibliográfica so-bre o incentivo fiscal à Cultura no Brasil. Agenda Política, São Carlos, p. 178-204, 2022.
BUCCI, Maria Paula Dallari. Método e aplicações da abordagem Direito e Polí-ticas Públicas (DPP). Revista Estudos Institucionais, Rio de Janeiro, v. 5, n. 3, p. 791-832, set./dez. 2019.
BUCCI, Maria Paula Dallari. O conceito de política pública em direito. In: BUC-CI, Maria Paula Dallari (org.) Políticas Públicas. Reflexões sobre o Conceito Jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006.
BUCCI, Maria Paula Dallari. Políticas públicas e direito administrativo. Revista de Informação Legislativa, Brasília, a. 34, n. 133, p. 89-98, jan./mar. 1997.
CAPANO, Fernando Fabiani. Igualdade como meta das políticas públicas. Re-vista Direitos Fundamentais & Democracia, Curitiba, v. 8, n. 8, p. 270–286, 2010. Disponível em: https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/103. Acesso em: 10 fev. 2025.
CLÈVE, Clèmerson Merlin; RECK, Melina Breckenfeld. As Ações Afirmativas e a Efetividade do Princípio Constitucional da Igualdade. Revista de Direito Ad-ministrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 1, n. 11, p. 29-34, 2003.
FORST, Rainer. Contextos da justiça: filosofia política para além de libera-lismo e comunitarismo. Tradução: Denilson Luís Werle. São Paulo: Boitempo, 2010.
HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. v. II. 2. ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.
HELAL, Ronaldo; GORDON, César. A crise do futebol brasileiro: perspectivas para o século XXI. Revista Eco-Pós, Rio de Janeiro, v. 5, n. 1, p. 37-53, 2002.
HELLER, Hermann. Teoria do Estado. São Paulo: Mestre Jou, 1968.
INSTITUTO RUI BARBOSA. NBASP 9020: Avaliação de Políticas Públicas. Norma correspondente à “GUID 9020 – Evaluation of Public Policies. Brasí-lia, DF, 2021. Disponível em: https://irbcontas.org.br/wpfd_file/resolucao-2021-04-_-nbasp-9020/. Acesso em: 11 ago. 2025.
MALISKA, Marcos Augusto. Fundamentos da Constituição: abertura, coope-ração, integração. Curitiba: Juruá, 2013.
MALISKA, Marcos Augusto; CONTI, Ramon Gabriel. O líder carismático e a rup-tura democrática: o enfraquecimento da democracia em face da figura do popu-lista. Revista do Direito, Santa Cruz do Sul, 2023.
PORTO, Geciane Silveira; MEMÓRIA, Caroline Viriato. Incentivos para inova-ção tecnológica: um estudo da política pública de renúncia fiscal no Brasil. Re-vista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 53, n. 3, p. 520-541, maio/jun. 2019.
RAWLS, John. Uma teoria da justiça. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
RECK, Janriê Rodrigues. O direito das políticas públicas: regime jurídico, agendamento, formulação, implementação, avaliação, judicialização e cri-térios de justiça. Belo Horizonte: Fórum, 2023.
SCHIER, Adriana da Costa Ricardo. Administração Pública em prol da realiza-ção do direito fundamental ao desenvolvimento: o Direito Administrativo Social. Revista de la Facultad de Derecho de México, México, tomo LXX, n. 277, p. 734-768, mayo/ago. 2020.
SCHIER, Adriana da Costa Ricardo; BELTRAME, Cecília Basílio. A avaliação de impacto das políticas públicas e a realização de direitos fundamentais: é possível controle judicial? Gralha Azul: Mulheres Juristas, v. 1, n. 25, p. 166-176, 2024.
SMEND, Rudolf. Constitución y Derecho Constitucional. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1985.
SOARES, Marcelo Negri; BEZERRA, Eudes Vitor; MARQUES, Eduardo Coleta. Energia solar: benefícios fiscais como meio garantidor do desenvolvimento sus-tentável e direitos da personalidade. Revista de Direito Brasileira, Florianópo-lis, v. 33, n. 12, p. 234-247, set./dez. 2022.
SOUZA, Matheus Silveira de; BUCCI, Maria Paula Dallari. A abordagem Direito e políticas públicas: temas para uma agenda de pesquisa. Sequência: Estu-dos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 43, 2022.
UOL. Brasil deixou de ser o país do futebol; agora, é o país do Pix. UOL Notí-cias, São Paulo, 27 ago. 2025. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/redacao/2025/08/27/brasil-deixou-de-ser-o-pais-do-futebol-agora. Acesso em: 30 ago. 2025.
VIEIRA, Manuela do Corral; OLIVEIRA, Amanda Santos de. O agenciamento de símbolos nacionais na construção das narrativas comunicacionais e políticas no Brasil na campanha eleitoral de 2022. Liinc em Revista, Rio de Janeiro, v. 19, n. 2, e6503, 2023.