Resumo
O ensino domiciliar, ou homeschooling, é uma modalidade de educação na qual a responsabilidade pela instrução formal das crianças recai sobre os pais ou responsáveis, ao invés de instituições escolares tradicionais. Essa prática é regulamentada em diversos países, como os Estados Unidos e o Reino Unido, mas no Brasil ainda carece de uma legislação específica que a normatize amplamente. No contexto brasileiro, o tema ganhou destaque em 2020 com o julgamento da Repercussão Geral: Tema 822 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Essa decisão resultou na fixação da tese de que o ensino domiciliar não é incompatível com a Constituição Federal de 1988, mas depende de regulamentação por meio de lei específica. Na ocasião, o STF reconheceu que, embora a educação seja um direito fundamental e um dever compartilhado entre Estado, família e sociedade, a implementação do ensino domiciliar precisa atender a requisitos que assegurem o cumprimento dos direitos da criança, como a qualidade da educação e mecanismos de proteção. A partir da ideia de que o ensino domiciliar deve equilibrar os direitos de liberdade educacional das famílias e os direitos fundamentais das crianças, pretende-se responder à seguinte questão: Quais os impactos do reconhecimento do ensino domiciliar pelo STF nos direitos das crianças, e como o Legislativo pode garantir uma educação inclusiva e de qualidade? A pesquisa parte do pressuposto de que o reconhecimento do homeschooling no Brasil abre espaço para importantes avanços e desafios, demandando uma análise rigorosa das suas consequências sociais, educacionais e legais. Utilizando-se da abordagem metodológica hipotético-dedutiva, por meio de técnicas de pesquisa documental e bibliográfica, dá-se especial atenção aos fundamentos constitucionais da decisão do STF, às diretrizes propostas em experiências internacionais e às necessidades de proteção e desenvolvimento das crianças em contextos de ensino domiciliar. A pesquisa visa contribuir para uma compreensão mais abrangente e crítica acerca do homeschooling, especialmente da discussão de sua possibilidade no no Brasil, fornecendo subsídios para a formulação de políticas públicas que assegurem qualidade, equidade e inclusão.
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24 “El principio de proporcionalidad cumple la función de estructura el procedimiento interpretativo para la determinación del contenido de los derechos fundamentales que resulta vinculante para el Legislador y para la fundamentación de dicho contenido en las decisiones de control de constitucionalidad de las leyes. De este modo, este principio opera como un criterio metodológico, mediante el cual se pretende establecer qué deberes jurídicos imponen al Legislador las disposiciones de los derechos fundamentales tipificadas en la Constitución”. BERNAL PULIDO, Carlos. El principio de proporcionalidad y los derechos fundamentales. 3. ed. Madrid: Centro de Estudios Políticos y Constitucionales, 2007. p. 81
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