Política de Conflito de Interesses

Autores, revisores e editores devem informar qualquer situação que possa configurar conflito de interesse assim que tiverem conhecimento dela, preferencialmente no momento da submissão do manuscrito ou quando aceitarem participar do processo de avaliação.

Considera-se conflito de interesse qualquer vínculo pessoal, profissional ou econômico capaz de interferir, direta ou indiretamente, na isenção necessária às etapas editoriais. Entre as situações que podem caracterizar conflitos de interesse, destacam-se: o recebimento de apoio financeiro, patrocínio ou benefícios de instituições que possam ter interesse nos resultados apresentados; existência de relações pessoais que comprometam a neutralidade durante a análise, revisão ou decisão editorial; e o envolvimento em disputas profissionais ou contextos competitivos que dificultem uma avaliação imparcial de trabalhos submetidos.

A simples declaração de um conflito de interesse não implica a rejeição automática do manuscrito. Entretanto, caso seja identificada posteriormente a omissão de um conflito relevante durante a submissão ou revisão, o editor adotará as providências cabíveis, que podem incluir a publicação de erratas, comunicados ou, em situações mais graves, a retratação do artigo.